Informamos que embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) tenha declarado em 05.05.2023, o fim da emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) para a COVID-19, doença causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), mas isso não significa que esta tenha deixado de ser uma ameaça à saúde, neste sentido devemos manter os cuidados e reforçamos que a prevenção e o combate as queimadas são imprescindíveis.
Neste sentido, orientamos que ao apresentar sintomas como (febre, dor de garganta, tosse seca, cansaço e dificuldade de respirar), procurar a unidade de saúde mais próxima para avaliação médica.
03 - Alertas quanto o Tempo. Medidas de proteção ambiental • Não fazer fogueiras nas proximidades de matas, florestas ou em áreas urbanas; • Atenção redobrada ao trafegarem por regiões sujeita a incêndios; • Evitar jogar pontas de cigarros para fora dos veículos. Medidas de proteção pessoal • Evitar exercícios físicos e exposição ao ar livre entre 10 e 16 horas; • Umidificar o ambiente através de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água, umidificação de jardins, etc.; • Permanecer em locais protegidos do sol ou em áreas arborizadas; • Evitar aglomerações em ambientes fechados.
04 - Tabela de Referência para o Índice UV. Previsões para índice UV para céu claro (sem nuvens).
05 - Alertas para incidência de raios ultravioleta (IUV). Para a prevenção não só do câncer de pele, como também de outras lesões provocadas pelos raios UV, é necessário evitar a exposição ao sol, pois o nível de incidência no muinicípio de Tangará da Serra, encontra-se com Índice Extremo (14). Assim, considerando que os danos provocados pela exposição solar é cumulativo, é importante que cuidados especiais sejam tomados todos os dias. Medidas de proteção pessoal • Usar acessórios de proteção como: chapéu, boné ou guarda sol; • Usar protetor solar sempre que sair ao sol.
06 - Dúvidas e/ou sugestões: Entrar em contato com a Vigilância em Saúde Ambiental,
telefone: (66) 99247-9863 ou e-mail: ambientalcampinapolis@gmail.com
Técnico Responsável: Pedro Fernando Silva Aguiar e Ravena Gleicia Gonçalves da Silva